A SIMLIS – Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S.A. foi constituída em dezembro de 1999 (Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de dezembro) tendo-lhe sido atribuída a concessão para exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis por um prazo de 30 anos. A resolução dos problemas de poluição da bacia do rio Lis e a revalorização ambiental deste importante recurso hídrico é o seu principal objetivo.
Os problemas da Bacia Hidrográfica do Rio Lis
• Grande pressão Urbana e Industrial
• Poluição provocada por efluentes de origem doméstica, industrial e pecuária
• Grande concentração de suiniculturas
• Má qualidade da água do Rio Lis e dos meios hídricos que lhe estão associados
• Degradação dos ecossistemas aquáticos
A construção de um sistema integrado de recolha e tratamento de águas residuais irá contribuir para a resolução da poluição industrial, agroindustrial e das suiniculturas e para a melhoria dos ecossistemas naturais.
Potenciando a gestão sustentada e a otimização de soluções relativas ao saneamento de águas residuais, a atividade da SIMLIS visa contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e de vida das populações da região. É de realçar o contributo do Sistema de Saneamento do Lis ao nível da resolução dos problemas resultantes da poluição industrial e suinícola.
Missão
Construir, gerir e explorar o Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, recuperando, valorizando e protegendo os seus Recursos Hídricos, num referencial de sustentabilidade económica, ambiental, social e de desenvolvimento da região, e adotando processos de produção eficientes e respeitadores dos valores sociais e ambientais mais elevados.
Visão
Ser uma empresa de referência no Sector da Indústria da Água e um instrumento eficaz para o desenvolvimento integrado da região em que se insere.
Valores
- Confiança no serviço prestado
- Proteção do ambiente
- Saúde e motivação dos colaboradores
- Cumprimento das orientações do concedente, acionistas e regulador
SIMLIS em números
Área de intervenção do Sistema: 1.208 km²
Municípios abrangidos: Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós
Caudal máximo a tratar: 21 milhões de m³ de efluentes por ano
Período da concessão: 30 anos (2000-2029)
População a Servir: 200 mil habitantes
Estrutura Organizacional
Orgãos Sociais
A SIMLIS aprovou, em 2008, um Manual de Governo da Sociedade, de forma a compilar todas as normas constantes nos Estatutos da Sociedade e nas deliberações e regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Administração, referentes às áreas relativas ao funcionamento do Conselho de Administração e à estrutura organizativa da empresa.
De acordo com o Contrato de Sociedade da SIMLIS as Assembleias-gerais são convocadas pelos meios previstos na lei. No Contrato de Sociedade não existem quaisquer limitações ao exercício do direito de voto, sendo que a cada ação corresponde um voto. Para que a Assembleia-Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de acionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
Mesa da Assembleia-geral
Presidente: Sr. António José Martins de Sousa Lucas, Presidente do Município da Batalha
Vice-Presidente: Dr. Paulo Manuel Marques Fernandes
Secretário: Dr.ª Ana Cristina Rebelo Pereira
Presidente Conselho de Administração: Eng.º Jaime Gabriel Silva
Administradora Delegada: Dr.ª Filipa Alves
Vogais: Dr. Raul Castro, Presidente do Município de Leiria
Revisor oficial de contas: Sociedade “ERNST & YOUNG AUDIT & ASSOCIADOS, SROC, S.A.”. Representado pelo Dr. Rui Abel Serra Martins ou Dr. João Carlos Miguel AlvesSuplente: Dr. Rui Manuel da Cunha Vieira
Sobre a Atividade da Empresa
A SIMLIS, concessionária do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de dezembro, para a recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós, elaborou e submeteu a parecer dos municípios utilizadores, o Regulamento de Exploração do Serviço Público de Saneamento de Águas Residuais. Foi aprovado e publicado em Diário da República, 2ª. série – Nº. 115 – 16 de Junho de 2011 – Despacho nº 8304/2011.
O Regulamento de Exploração do Serviço Público de Saneamento de Águas Residuais define as regras de exploração de modo a que seja assegurado o bom funcionamento global e garantindo o pleno funcionamento do Sistema, qualitativamente e quantitativamente, como pressuposto básico das exigências de proteção ambiental, segurança, saúde pública, conforto dos utentes e de um aproveitamento sustentado.
Consulte o Regulamento de Exploração (brevemente disponível).
2. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Identifica as principais áreas que potencialmente poderão ser sujeitas à ocorrência de atos de corrupção, bem como os respetivos riscos daí decorrentes e os controlos instituídos pela empresa visando a sua mitigação.
Pretende, também, reforçar a cultura da empresa e dos respetivos colaboradores no que respeita a comportamentos éticos e boas práticas no relacionamento comercial com clientes, fornecedores e demais entidades.
Este Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas dá cumprimento à Recomendação do CPC, de 1 de julho de 2009 que o Conselho de Administração da SIMLIS, S.A. aprovou em 15 de outubro de 2009 e procedeu à sua revisão a 21 de dezembro de 2011.
A SIMLIS disponibiliza para consulta o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como o relatório, referente a 2014, sobre o cumprimento do respectivo plano (estes documentos podem ser solicitados junto da SIMLIS pelo telefone: 244 849 100 ou pelo e-mail: geral@simlis.pt)
3. Regulamento de Fornecedores
Regulamento de Fornecedores.
Declaração de Aceitação do Regulamento para Fornecedores (estes documentos podem ser solicitados junto da SIMLIS pelo telefone: 244 849 100 ou pelo e-mail: geral@simlis.pt).
Nos termos do Decreto-Lei n.º 65/A/2011, de 17 de maio, a SIMLIS – Saneamento Integrado do Municípios do Lis, S.A. informa que, a 31 de maio de 2015, não possui qualquer valor vencido após 90 dias, quer na aquisição de bens de capital ou de bens e serviços.
Dívidas dos Utilizadores
A dívida dos utilizadores a 31 de maio de 2015, pode ser analisada na tabela seguinte:
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